sábado, 2 de maio de 2009

2 de Maio

Maio pra ver você chegar

onde nada possa te alcançar

nem os olhos que te olhavam

feito rosa no deserto

e naquele seu rosto de criança

alçavam vôo

pra brilhar no seu céu.

Maio pra ver você sorrir

onde a primeira estrela brilhou

meu sonho mais alto voou

pra te encontrar nesse universo,

meu amor.

Outono pra ver você nascer

folhas pra enfeitar o seu cenário

se linda você sorri pela manhã

é que o sol nasce pra ver você brilhar.

Amanda,

guia seus passos certos

nestes caminhos incertos

e não olhe para trás

anda sem medo de errar

e se precisar chorar

está em mim o seu cais.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Inconstitucionalidade do toque de recolher

Recentemente foi instaurado em uma cidade do interior paulista o Toque de recolher, famoso à época da ditadura militar, talvez não por mera coincidência, sendo um mecanismo de cerceamento de diversos direitos inerentes às pessoas, entre eles o que tange a liberdade de ir e vir.

É preciso ressaltar que crianças e adolescentes, e não só adultos gozam de todos os direitos individuais inerentes à pessoa (de qualquer idade) porque tratam-se de direitos fundamentais arrolados no art. 5 da CF/88, tais como o direito de ir e vir, ferindo a liberdade individual que pertence à pessoa no momento em que ela nasce com vida.

Não obstante, devo ressaltar que leis municipais, estaduais são leis ordinárias e à luz do art. 5, II da CF/88 "ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." e lei aqui se interpreta, em consenso geral, em strictu sensu, ou seja, em sentido restrito a Constituição Federal... O direito à liberdade e exercício pleno de direitos individuais e fundamentais, garantidos pela constituição, de crianças e adolescentes está contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seus arts. 15 e 16, I , lembrando que o termo "legais" deve ser entendido em strictu sensu.

Além disso, o toque de recolher implantado nessas cidades fere o Princípio da Igualdade ao dispensar a todo adolescente tratamento que deveria ser dado somente àqueles praticam atos ilegais, o que deveria ser fiscalizado e repreendido pelas autoridades policiais, trabalho este que acaba mascarado pelo toque de recolher.

Cabe aos pais ou responsáveis legais pelos jovens a determinação de horários para permanência fora de casa dos mesmos.

De fato o toque de recolher ajudou a diminuir os índices de criminalidade juvenil na referida cidade, contudo aqueles que não têm por objetivo cometer qualquer espécie de ato ilegal, e deve-se considerar que formam a maioria, são prejudicados em sua dignidade (ao serem levados ao mesmo patamar de jovens marginais) e em seus direitos de igualdade e liberdade uma vez que não se pode jamais esquecer os direitos que nos são inerentes, adultos ou não.

Os pais desses jovens, que apóiam a medida ditatorial imposta por lá, provavelmente ainda se lembram do que passaram eles mesmos durante a ditadura militar, alguns perderam familiares, amigos ou viram os mesmos voltando de prisões e do exílio naqueles tempos de horror, e ao permitirem que seus filhos sejam submetidos a este tipo de medida estão sujeitando essas crianças a tratamento semelhante ao que lhes era dispensado nos anos de chumbo.

Além disso, deve-se ressaltar que medidas como essa apenas mascara um serviço policial ineficaz, medidas sociais e de segurança pública que deixam muito a desejar. Como diz-se popularmente é uma forma clara de tentar “tapar o sol com a peneira”.

Mas se os pais desejam ver seus filhos reprimidos por uma ditadura camuflada de segurança, como eles mesmos o eram a cerca de 30, 40 anos e apoiar a falta de vontade real que toma conta de seus políticos e membros do judiciário (porque exigir que se façam coisas realmente úteis e eficientes é dever da sociedade que elege seus representantes) então, estão em um bom caminho.